RESOLUÇÃO 372
* Obrigatoriedade do uso de placas refletivas para veículos fabricados a partir de 01/01/2012, devendo os demais adequar-se quando da mudança de município;
* Obrigatoriedade do uso de placas refletivas nas dimensões 20 x 17 cm, para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados, fabricados a partir de 01/01/2012, devendo os demais adequar-se quando da mudança de município.